Conforme a Conveno Coletiva, a compensao ser at o dia 15/12 e e deve ser feita de acordo com a disponibilidade do empregado. p1w27
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Os bancrios devem ficar atentos: a compensao de horas no trabalhadas em razo da greve deve ser de, no mximo, uma hora por dia, conforme prev a Conveno Coletiva de Trabalho 2015/2016, assinada pelo SEEB-MA na tera-feira, 04/11.
De acordo com a CCT, a compensao deve ser feita at o dia 15 de dezembro, segundo a disponibilidade do empregado e da real necessidade de servio. As horas no compensadas at o prazo determinado sero abonadas.
Bancrio, se voc tiver dvidas sobre a forma de compensao de horas ou se estiver sofrendo qualquer tipo de presso para trabalhar alm do que foi acordado, procure o Sindicato e denuncie!
Confira a clusula da CCT 2015/2016 sobre compensao de horas:
10/11/2015 - SEEB-MA cobra pagamento da PLR no dia 13/11
29/10/2015 - SEEB-MA CCT com a Fenaban nesta tera-feira (03/11)
28/10/2015 - Confira as propostas da Fenaban e dos bancos pblicos
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SEEB-MA. Sindicato dos Bancrios do Maranho. Gesto Trabalho, Resistncia e Luta: por nenhum direito a menos!