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DESTAQUE / COMPENSAO 3w5p4k

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Ateno: compensao de horas limitada a uma hora por dia 4h3n6e

Conforme a Conveno Coletiva, a compensao ser at o dia 15/12 e e deve ser feita de acordo com a disponibilidade do empregado. p1w27

05/11/2015 s 08:10Com informaes de SEEB ES 16324j
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Os bancrios devem ficar atentos: a compensao de horas no trabalhadas em razo da greve deve ser de, no mximo, uma hora por dia, conforme prev a Conveno Coletiva de Trabalho 2015/2016, assinada pelo SEEB-MA na tera-feira, 04/11.

De acordo com a CCT, a compensao deve ser feita at o dia 15 de dezembro, segundo a disponibilidade do empregado e da real necessidade de servio. As horas no compensadas at o prazo determinado sero abonadas.

Bancrio, se voc tiver dvidas sobre a forma de compensao de horas ou se estiver sofrendo qualquer tipo de presso para trabalhar alm do que foi acordado, procure o Sindicato e denuncie!

Confira a clusula da CCT 2015/2016 sobre compensao de horas:

CCT - CONTRAF 2015-20. compensa

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