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DESTAQUE / LEI DAS FILAS 6t7y

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Confira algumas consideraes sobre a Lei das Filas 2e5n72

Confira as consideraes feitas pelo diretor Regional do SEEB-MA, Pietro Marino, sobre a Lei das Filas. 5z301a

14/04/2014 s 08:05Pietro Marino, diretor regional do SEEB-MA 173049
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■ 1. As filas so um problema originado pelos bancos e no pelos seus empregados – acontece na Caixa (capital 100% pblico), no Banco do Brasil (49% privado e 51% pblico) e em outros bancos 100% privados, como Bradesco, Santander, HSBC e Ita. A culpa do modelo de gesto do sistema financeiro e no de uma suposta falta de habilidade ou diligncia do bancrio.

■ 2. Os grandes prejudicados so os clientes e usurios de bancos que, muitas vezes, perdem um dia de trabalho por um atendimento e os empregados que pagam com sua sade e com o chamado dano existencial.

■ 3. Os grandes beneficirios so os bancos que cortam gastos ao postergarem a urgente contratao de bancrios ou, at mesmo, ao eliminarem as vagas j existentes, por terem se rendido no aos imperativos da lucratividade, mas aos da ganncia sem limites.

■ 4. O assdio moral consiste no apenas no constrangimento reiterado por parte do superior hierrquico, mas tambm, dentre outras modalidades, na imposio de metas abusivas, como o atendimento de filas interminveis.

■ 5. A jornada do trabalhador bancrio, ainda, de seis horas e foi conquistada atravs da luta e justificada por ser um trabalho contnuo. Sendo coibida pelo Sindicato, atravs de denncias ao MPT e ao MTE, tanto a jornada extraordinria reiterada (em muitos casos feita todos os dias), como a extrapolao do limite dirio de duas horas-extras.

■ 6. O Sindicato defende a aplicao da Lei das Filas por entender que, s atravs das multas, os bancos sero compelidos a contratar mais bancrios para atender populao, reduzindo as filas e a sobrecarga de trabalho que tanto tm adoecido a categoria.

■ 7. Os dez minutos de pausa, a que temos direito e que renegamos em sacrifcio “deusa” resilincia, podem prevenir vrios problemas que vo desde a fadiga ocular at a hrnia de disco.

■ 8. Os bancrios devem reconhecer o direito do cliente autenticao, na senha, do horrio de incio do atendimento. Na Caixa, ela feita no SIAPV pelo atalho ctrl+a.

■ 9. O Sindicato cobrar explicaes do gestor da unidade daquele empregado que se negar a autenticar a senha.

■ 10. O problema crnico de superlotao de agncia revela descaso do banco, implica em falta de condies de trabalho e autoriza o Sindicato a fech-la.

■ 11. O Sindicato no itir a transferncia de responsabilidade dos bancos para os seus empregados (includos os gerentes), na forma de assdio moral ou retaliaes diversas, visando o cumprimento do tempo mximo de espera nas filas.

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