Tesoureiros devem informar o nome para o setor jurdico para incluso na lista de substitudos da 2 ao movida pelo SEEB-MA. 1o6q6c
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ATENO! Os empregados da Caixa que obtiveram a funo de tesoureiro depois do ajuizamento da primeira ao (2006) e no estavam mais exercendo no ajuizamento da segunda ao (2013) devem informar o nome para o setor jurdico do Sindicato para incluso na lista de substitudos.
Vale destacar que o Judicirio tem posio oscilante em relao incluso de beneficirios em aes que j esto em tramitao. Por isso, no foi possvel a incluso de novos tesoureiros na primeira ao de 2006 e o Sindicato ajuizou uma segunda ao que at o momento no saiu sentena.
As informaes devem ser enviadas por email para [email protected].
A primeira ao
Em ao favorvel aos bancrios da Caixa no Maranho, a Justia do Trabalho j decidiu que a funo de tesoureiro de natureza meramente tcnica, desprovida de confiana especial. Desta forma, a jornada de trabalho deve ser de seis horas, sendo devidas, como extras, a stima e oitava horas trabalhadas.
A ao do SEEB-MA j transitou em julgado. Agora, o processo est com a assessoria jurdica para finalizao dos clculos. “Estamos revisando os clculos de todos os meses e considerando os reflexos em outras verbas. Vale ressaltar que no perdemos nenhum prazo.” informou o advogado do SEEB-MA, Dr. Antnio Nunes.
Ateno
Vale ressaltar que ainda existem tesoureiros que trabalham oito horas por terem assumido a funo aps a entrada da primeira ao. Por isso, o SEEB-MA j ingressou com nova ao desde o ano ado (16864.81.2013 - 4 VT).
Sobre esta nova ao, o SEEB-MA informa que j ocorreu audincia e o processo est concluso para julgamento. Assim como na anterior, o Sindicato reivindica a reduo da jornada e a considerao da 7 e 8 hora como hora-extra.
Bancrio, em caso de dvidas, entre em contato com a Assessoria Jurdica pelo telefone (98) 3311-3516 ou pelo e-mail [email protected].
Compensao de horas
Em relao clasula do ltimo acordo coletivo que trata do pagamento de 100% das horas extras realizadas nas agncias que possuem at 15 empregados, a Caixa faz uma interpretao maliciosa, prejudicando os tesoureiros de retarguarda.
Para o banco, os tesoureiros no fazem parte da estrutura da rede. Logo, devem realizar a compensao das horas extras realizadas.
No entanto, para o Sindicato, a interpretao da Caixa segregacionista e contrria ao acordo coletivo em vigor, pois a clusula em questo afirma que “a partir de 2 de Janeiro de 2014 [deveria ter sido feito] o pagamento de 100% das horas extras realizadas em agncias com at 15 (quinze) empregados.” Ressalta-se que, no texto, no existe distino de cargo ou funo.
Diante disso, o SEEB-MA j est analisando medidas judiciais cabveis para garantir o direito de todos.
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SEEB-MA. Sindicato dos Bancrios do Maranho. Gesto Trabalho, Resistncia e Luta: por nenhum direito a menos!