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Ateno tesoureiros que ficaram de fora da 1 ao sobre 7 e 8 horas 64191k

Tesoureiros devem informar o nome para o setor jurdico para incluso na lista de substitudos da 2 ao movida pelo SEEB-MA. 1o6q6c

26/03/2014 s 07:20SEEB-MA 466at
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Foto: Google (Reproduo)

ATENO! Os empregados da Caixa que obtiveram a funo de tesoureiro depois do ajuizamento da primeira ao (2006) e no estavam mais exercendo no ajuizamento da segunda ao (2013) devem informar o nome para o setor jurdico do Sindicato para incluso na lista de substitudos.

Vale destacar que o Judicirio tem posio oscilante em relao incluso de beneficirios em aes que j esto em tramitao. Por isso, no foi possvel a incluso de novos tesoureiros na primeira ao de 2006 e o Sindicato ajuizou uma segunda ao que at o momento no saiu sentena.

As informaes devem ser enviadas por email para [email protected].

A primeira ao

Em ao favorvel aos bancrios da Caixa no Maranho, a Justia do Trabalho j decidiu que a funo de tesoureiro de natureza meramente tcnica, desprovida de confiana especial. Desta forma, a jornada de trabalho deve ser de seis horas, sendo devidas, como extras, a stima e oitava horas trabalhadas.

A ao do SEEB-MA j transitou em julgado. Agora, o processo est com a assessoria jurdica para finalizao dos clculos. “Estamos revisando os clculos de todos os meses e considerando os reflexos em outras verbas. Vale ressaltar que no perdemos nenhum prazo.” informou o advogado do SEEB-MA, Dr. Antnio Nunes.

Ateno

Vale ressaltar que ainda existem tesoureiros que trabalham oito horas por terem assumido a funo aps a entrada da primeira ao. Por isso, o SEEB-MA j ingressou com nova ao desde o ano ado (16864.81.2013 - 4 VT).

Sobre esta nova ao, o SEEB-MA informa que j ocorreu audincia e o processo est concluso para julgamento. Assim como na anterior, o Sindicato reivindica a reduo da jornada e a considerao da 7 e 8 hora como hora-extra.

Bancrio, em caso de dvidas, entre em contato com a Assessoria Jurdica pelo telefone (98) 3311-3516 ou pelo e-mail [email protected].

Compensao de horas

Em relao clasula do ltimo acordo coletivo que trata do pagamento de 100% das horas extras realizadas nas agncias que possuem at 15 empregados, a Caixa faz uma interpretao maliciosa, prejudicando os tesoureiros de retarguarda.

Para o banco, os tesoureiros no fazem parte da estrutura da rede. Logo, devem realizar a compensao das horas extras realizadas.

No entanto, para o Sindicato, a interpretao da Caixa segregacionista e contrria ao acordo coletivo em vigor, pois a clusula em questo afirma que “a partir de 2 de Janeiro de 2014 [deveria ter sido feito] o pagamento de 100% das horas extras realizadas em agncias com at 15 (quinze) empregados.” Ressalta-se que, no texto, no existe distino de cargo ou funo.

Diante disso, o SEEB-MA j est analisando medidas judiciais cabveis para garantir o direito de todos.

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