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DESTAQUE / BASA/CAPAF 7565l

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Intransigncias do BASA e CAPAF impedem alternativas de conciliao 6i5c42

Audincia terminou sem acordo. 3tk2d

06/04/2011 s 16:30SEEB-MA 4c4f3y
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A audincia de conciliao realizada na tarde de ontem (05.04), convocada e conduzida pelo TRT 8 Regio – PA entre as entidades, o Banco da Amaznia e a CAPAF. A audincia que tinha o objetivo de encontrar caminhos para uma conciliao de conflitos no mbito das aes judiciais em torno da questo CAPAF terminou sem acordo.

Alm das entidades, do Presidente e Corregedor do TRT– PA, a audincia contou com a presena da Procuradora do Ministrio Pblico do Trabalho. O Advogado da AEBA, Luiz Antnio Castagna Maia, aps breve exposio sobre o tema, sugeriu que a melhor proposta para ambas as partes consistiria na assuno pelo Banco da Amaznia do fluxo lquido negativo mensal do Plano de Benefcio Definido da CAPAF. Alm de uma boa proposta para os participantes do BD, que teriam garantidos os seus benefcios, essa proposta tambm seria boa para o Banco que no precisaria aportar sequer todo o montante de R$ 373 milhes, j provisionados no balano do Banco/2010, muito menos todo o valor total do dficit. Ainda segundo o Dr. Maia, somente a proviso do Balano de 2010 seria suficiente para pagar 13 anos de benefcios.

Aps ouvir as partes, o Corregedor do TRT– PA props sustar a campanha de migrao por 30 dias, enquanto se debateria uma alternativa de conciliao. Porm, tanto o Banco da Amaznia quanto a CAPAF se recusaram a interromper a campanha, quase sempre feita de forma invasiva e intimidatria.

Diante dessa intransigncia, o prprio Corregedor concluiu no haver possibilidades de sucesso no esforo do TRT– PA e na predisposio das entidades de classe em buscar a conciliao entre as partes, e deu a sesso como encerrada.

Restar agora ao TRT– PA, o julgamento do mrito da Ao Civil Pblica movida pela AABA, (com o apoio da AEBA e do SEEB-MA) contra o BASA, cuja sentena ficou agendada pela Meritssima titular da 8 Vara, para o prximo dia 28 de abril.

De acordo com a situao atual e com plena confiana na Justia Trabalhista, a sugesto de que a resistncia ao assdio da CAPAF e do BASA continue, com base no que a Portaria 375 do Banco e o Enunciado 288 do TST, garantem. conveniente, ainda, a desistncia das pr-adeses j apresentadas CAPAF, principalmente aquelas formuladas pelos aposentados e pensionistas de responsabilidade do BASA, que j dispem de garantia plena e irrevogvel para o recebimento mensal do seu benefcio previdencirio.

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