Para o SEEB-MA, a deciso da Justia, mais uma vez, favorvel aos bancrios vinculados ao plano BD da CAPAF. 151l3r
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A 1 Vara do Trabalho de So Lus rejeitou no dia 27/05 recurso do Banco da Amaznia/CAPAF que protelaria o andamento do processo ajuizado pelo SEEB-MA, que obriga o BASA a pagar o dficit do Plano de Benefcios Definidos (BD).
No despacho, o juiz determinou a realizao de uma percia contbil para a atualizao dos valores da dvida do plano, j que no h necessidade de realizar uma percia atuarial, conforme almejava o BASA e a CAPAF com fins protelatrios.
Dentre outros pontos, afirmou o juiz: “No que pese a CAPAF alegar que est em procedimento de liquidao extrajudicial, em nada altera o trmite desta execuo, vez que h na presente demanda caso de responsabilidade solidria, permitindo-se que o credor cobre a dvida de qualquer dos devedores, conforme preconiza o art. 255 do CC”.
Para o SEEB-MA, a deciso da Justia, mais uma vez, favorvel aos bancrios vinculados ao plano BD da CAPAF, pois reafirma que o BASA o responsvel solidrio pela Caixa de Previdncia e, portanto, obrigado a arcar com a dvida do BD.
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