Em mais uma ao vitoriosa do Sindicato dos Bancrios do Maranho (RT n 1942/2004 – 4 Vara de So Lus-MA), o juiz do Trabalho Nelson Robson Costa de Souza proferiu contra o Banco do Brasil o seguinte despacho: “Vistos, etc. Ante o acima certificado, intime-se o reclamado para cumprir com a obrigao de fazer, no sentido de reimplantar a parcela anunio na folha de pagamento de todos os substitudos ativos contratados at 31/ 08/1996, na forma de 1% sobre o vencimento padro mensal, a cada 365 dias de trabalho, devendo ser observado, ainda, os reajustes salariais normativos pertinentes, sob pena de aplicao de multa no importe de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, limitada a multa ao valor de R$100.000,00. Devero ser observadas as renncias constantes nas folhas 433, 435, 438, 444 e 447, excluindo os peticionrios do rol dos substitudos”. A deciso judicial foi publicada no Dirio da Justia do Estado do Maranho, no dia 8 de dezembro de 2010. O BB ter ainda que apresentar a variao salarial do perodo para que os clculos sejam feitos. 3e1x4e
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