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DESTAQUE / BASA/CAPAF 7565l

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Publicada deciso na Ao Rescisria da CAPAF 6w32d

Deciso limitou a responsabilidade do Basa em 50% do ivo da CAPAF. SEEB-MA vai recorrer! 661p4n

20/04/2023 s 09:24Ascom/SEEB-MA 1xi4b
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Foi publicado, no dia 14 de abril de 2023, o acrdo do Tribunal Regional do Trabalho da 16 Regio (TRT-16) na ao rescisria proposta pela Unio contra a deciso da Justia do Trabalho que atribuiu a responsabilidade integral do Basa pelo ivo atuarial da CAPAF, na ao ajuizada pelo SEEB-MA em 2001.

A deciso do TRT da 16 Regio na ao rescisria foi pela procedncia parcial, limitando a responsabilidade do Basa a cinquenta por centro do ivo atuarial da CAPAF. O tribunal condenou as partes tambm em honorrios advocatcios de R$ 100 mil e custas de R$ 28,9 milhes, sendo estas ltimas limitadas a quatro vezes o teto do regime geral de previdncia social, que equivale atualmente a R$ 30 mil.

O referido acrdo ser impugnado pelo SEEB-MA por meio de embargos de declarao perante o prprio TRT-16, pedindo esclarecimento de alguns pontos da deciso e, posteriormente, pela via de Recurso Ordinrio dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Como a deciso do Tribunal na ao rescisria substitui a liminar anterior, que suspendia a execuo do processo original, o SEEB-MA j solicitou que o Banco seja intimado a rear CAPAF o valor atualizado da parcela de responsabilidade que lhe cabe pelo dficit atuarial.

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