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DESTAQUE / BASA/CAPAF 7565l

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Informe jurdico sobre a Assembleia do BASA/CAPAF 30261v

SEEB- MA protocolou pedido de prorrogao de 90 dias do prazo para realizao da assembleia. Confira! s1e6c

26/04/2021 s 09:18Assessoria Jurdica do SEEB-MA 5u4jy
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A assessoria jurdica do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCRIOS DO ESTADO DO MARANHO – SEEB/MA protocolou pedido de prorrogao de 90 (noventa) dias do prazo para realizao da assembleia para deliberao sobre a proposta de acordo feita pelo BANCO DA AMAZONIA S/A, nos autos do processo 0016098-06.2014.5.16.0000.

Na oportunidade, foi reiterada a imprescindibilidade da exibio pela entidade bancria da minuta do Termo de opo individual para que a categoria tenha plenas condies de convico para decidir quando da realizao da assembleia, assim como foi solicitado que seja esclarecido que o referido acordo no comprometer o reembolso do plano de sade atualmente praticado, bem como que seja dilatado o perodo da janela de oportunidade para adeso individual proposto de 90 dias, alm de que seja dado um tratamento diferenciado de opo (sem qualquer limite de prazo) para os bancrios que permanecem laborando, mas que j se encontram aposentados apenas pelo INSS.

Foram apontados tambm a existncia de incongruncias na planilha encaminhada pelo Banco ao Sindicato, com ausncias de nomes de empregados em alguns casos e ainda da previso de desgio nos valores individuais em desconformidade com a ltima proposta feita na negociao pelo Banco de que haveria a integralidade do benefcio lquido atualmente recebido.

Tambm houve solicitao de esclarecimentos quanto composio da proposta de pagamento da parcela nica e da indenizao adicional substitutiva do peclio. E por mais uma vez, foi requerido que o banco assuma na sua integralidade a parcela de honorrios advocatcios decorrentes do acordo, a fim de que os beneficirios no sofram qualquer reteno.

Por fim, atendendo outro clamor de beneficirios da ao nas reunies de esclarecimentos que vm sendo realizadas, houve um ltimo pedido no sentido de ser mantido como fator de indexao anual das parcelas mensais o histrico fator de reajuste percebido pela categoria bancria na ativa e no pelo IPCA.

A referida petio do Sindicato aguarda despacho do Desembargador Relator.

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