O Tribunal Regional do Trabalho da 16 Regio determinou, no processo n 0017832-80.2014.5.16.0003, ajuizado em 03 de novembro de 2014 pelo SEEB-MA, que a jornada de trabalho dos coordenadores do Banco da Amaznia seja reduzida para 6 horas dirias. O banco tambm dever efetuar o pagamento das horas extras, referentes 7 e 8 horas de servios prestados pelos empregados. Leia abaixo a deciso: Acrdo Acordam os Desembargadores da 1 Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16 Regio, em sua 11 Sesso Ordinria, realizada no dia vinte do ms de abril do ano de 2016, sob a Presidncia, a Excelentssima Senhora Desembargadora SOLANGE CRISTINA OS e com a presena dos Excelentssimos Senhores, Desembargadores JOSɠ EVANDRO DE SOUZA, MRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA e LUIZ COSMO DA SILVA, , e do representante do Ministrio Pblico do Trabalho, Excelentssimo Senhor Procurador MAURCIO PESSOA LIMA JNIOR, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mrito, por maioria, dar-lhe provimento para condenar a reclamada em: a) Obrigao de fazer que consiste em reduzir a jornada de trabalho de todos os substitudos para 6 (seis) horas dirias, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais, conforme determina o art. 224, , da CLT, no prazo de 60 (sessenta) dias, aps o trnsito caput em julgado da deciso, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, a teor do art. 461, 4 do C; b) Pagamento de 2 (duas) horas extras dirias, assim considerada as stima e oitava horas laboradas (calculadas com base no divisor 150), acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento), considerando o perodo imprescrito, at a efetiva mudana da jornada de trabalho dos mesmos para 6 horas por dia; c) Pagamento de incidncia das horas extras sobre frias, 13 salrios, adicionais legais ou contratuais, descanso semanal remunerado, FGTS, contribuies para Caixa de Previdncia Privada e demais verbas que compem a remunerao. Deferir ainda o pagamento dos honorrios advocatcios no percentual de 15% sobre o valor da condenao. Custas pelo reclamado, na forma da lei. So Lus, 20 de abril de 2016. Para o Sindicato dos Bancrios do Maranho, esta nova deciso ratifica o entendimento da justia contra a imposio da jornada de 8h aos bancrios, a qual representa um atentado dos bancos CLT, devendo tal imposio ser urgentemente extinta. LEIA A DECISO NA NTEGRA 4u222n
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