A Justia do Trabalho condenou o Banco do Brasil a pagar a um bancrio que fora acometido de doena ocupacional (adquirida em virtude de exerccios repetitivos na funo) R$ 100 mil por danos morais, e mais R$ 206.445,49 por danos materiais. O trabalhador, que tem se dedicado profissionalmente ao banco nos ltimos 10 anos, foi contratado como escriturrio, e depois ou a trabalhar como caixa, de 2007 at 2011, at ser orientado a no exercer mais a funo aps reunio entre o gerente da agncia de Ariquemes e perito do INSS, voltando, ento, a exercer a funo de escriturrio at a data atual. No entanto, ainda que em menor grau, essa funo exigia a utilizao de computadores e contagem de cdulas e, por consequncia, movimentos repetitivos, o que ocasionou o acometimento de LER/Dort e seu agravamento. “Assim sendo, no caso especfico dos autos, a responsabilidade da reclamada objetiva, ou seja, no h que se perquirir se ela possui culpa pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante”, detalha trecho da sentena, que acrescenta: “Houve conduta negligente do empregador durante vrios anos, embora tambm se perceba vontade em agir, mas no caso do reclamante, j era tarde demais”. A indenizao por danos morais entendida pela magistrada como forma de compensar o trabalhador que, por conta da doena ocupacional, nunca mais progredir na carreira de bancrio, e que por essa razo sua remunerao nunca mais aumentar. Tanto verdade que houve congelamento de seu salrio quando foi reabilitado. O valor de R$ 206.445,49 corresponde a 25% de sua remunerao mensal (R$ 590,97), a partir de 8/7/2010, multiplicado por 314,4 meses. “Tambm defiro o valor relativo ao 13 salrio, em R$ 15.483,41. Da mesma forma defiro 1/3 de frias, no valor de R$ 5.161,11”, conclui a sentena. 3h5q6j
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